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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 120
    que o prazo para entrega do material seria de 20 (vinte) dias, contados após 48h da emissão da NE, de modo que o prazo findou em 09 de setembro de 2022. O produto foi apresentado pela contratada em 17 de novembro de 2022, sendo constatado o atraso de 69 (sessenta e nove) dias, conforme relatório em anexo. Depois de regularmente notificada a apresentar defesa no presente sancionatório, por aviso de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    CMT GERAL Nº CORREGPM- 005/346/23 DE 16/02/2023...” COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DESPACHO DECISÓRIO 1. Após análise do relatório elaborado pelo encarregado do Processo Sancionatório Nº DSACG-003/530/2023, Processo E-Sanções nº 180152.2023.00559.SADM, o qual acolho integralmente e como razões de decidir verifica-se que: 1.1. a empresa A. C. ALMEIDA INORMÁTICA E TECNOLOGIA LTDA, inscrita sob
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
    SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL SUPERINTENDÊNCIA Despacho da Superintendência de 02.02.2022. Processo: 534/2017 — fls. 71. RATIFICO a Determinação da Chefia de Gabinete às fls. 67, conforme extrato: NATUREZA: ATRASO NA ENTREGA. CONTRATADA: D-HOSP DIST HOSP IMP EXP LTDA. CNP): 08.076.127/0008-72. NE: 6698/17. NF: 10858. MULTA: R$ 10.709,70. 0.520/02. Despacho da Superintendência de 02.02.2022. Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 106
    formalização de medidas que justificassem as entregas em atraso. As entregas ocorreram com no mínimo 23 (vinte e três) dias de atraso, sendo o último material entregue com 171 (cento e setenta e um) dias de atraso. Após a instauração Processo Sancionatório houve a citação do representante da empresa através de Carta Registrada conforme documento comprobatório encartado. Decorrido o prazo legal de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 02/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
    ; 1.2. primeiramente, no processo licitatório apensado: 1.2.1. conforme apontado pelo Gestor do Contrato no Ofício nº 24BPMI-181/300/22 (fls. 69), a empresa atrasou deliberadamente o início da execução dos serviços contratados, e, após o vencimento do prazo contratual, a empresa não entregou o objetos conforme o avençado, sendo notificado quanto à mora e para realizar a entrega do objeto, o que não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/04/2023
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