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processo sancionatório decorrente da não entrega do
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www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
narass
DO
ESTADO
DO
RIO DE JANEIRO
DOCUMENTO
ASSINADO DIGTALMENTE A assinatura
não
possui validade quando impresso. SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO
DO
ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA SEPM Nº 362 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR, no uso
das
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 56
já ter ocorrido o julgamento
do
processo
-crime, cuja incidência tenha se
dado
em ambas as esferas; 1.5. sendo assim,
não
há motivo razoável e legal para suspender a instrução
do
presente Conselho de Disciplina, como postula o patrono
dos
acusados. 1.6. Considerando que
não
fora solicitada juntada de
documentos
e já ter sido deferido para que as testemunhas de defesa sejam apresentadas até a
data
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 72
autuados
não
foram localizados pelo correio para a
entrega
da
notificação. Comunica-se que a
documentação
interposta contra a decisão administrativa foi analisada, deliberando-se preliminarmente pela necessidade de prestação de informações complementares pela Polícia Militar Ambiental, a qual se manifestou e os
documentos
produzidos foram juntados ao
processo
administrativo e estão à disposição
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 196
), através de Ata de Registro de Preços M-002/2021 Empresa: EMS S/A. CNPJ: 57.507.378/0003-65 Inadimplemento: Atraso de
Entrega
Conforme Portaria 25/2022, publicado em D.O.E. de 25/06/2022 — Executivo | — página 39, fica a empresa supracitada NOTIFICADA que houve INADIMPLEMENTO junto a esta Unidade e que em caso de reincidência será instaurado
do
processo
sancionatório
. Atenciosamente, Diretor Técnico
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
, parágrafo único
do
Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e,
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no
processo
licitatório, perpetradas pela empresa JF FARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA, situada na Rua General Mitre nº. 454, 25