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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 3
Sancionatório
13GB-001/-905-20; Instaurado o presente
Processo
Sancionatório
, a empresa foi devidamente citada para apresentar suas razões de defesa (fls. 27 a 32), a qual não foi apresentada defesa; O Encarregado, à vista do que foi produzido
no
presente
processo
, concluiu pela ocorrência de
inexecução
total do contrato, pois os motivos apresentados pela Contratada não caracterizam caso fortuito, motivo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 77
(fls. 11); 1.6. em 08 de maio de 2020, o Chefe
da
Seção de Logistica comunicou o ocorrido ao Sr. Dirigente, mediante Memorando nº DSACG-090/201/20, sugerindo instauração de
processo
sancionatório
por
inexecução
contratual (fls. 10); 1.7. em 13 de maio de 2020, por determinação do Sr. Dirigente, a empresa foi formalmente
notificada
(
Notificação
nº DSACG-003/503/2020) para que
no
prazo de 05 dias úteis
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
rescisão amigável, composição para reavaliação do objeto e solicitação de prorrogação de prazo, findando com a
inexecução
total do objeto, fl. 03. 3. Instaurado o presente
Processo
Sancionatório
e designado o Encarregado, fl. 02, o representante legal
da
empresa contratada foi
nomeado
, fl. 44, e devidamente intimado a apresentar suas razões de defesa e apresentar
novas
provas sobre o ocorrido, mediante
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
no
Diário Oficial do Estado de São Paulo, abrindo-se prazo para recurso. ELISABETE FERREIRA SATO Delegada de Polícia Diretora
Processo
Sancionatório
: DHPP 37/2022 - Protocolo 180128.2022.03201.SADM
Processo
da
contratação: 1801280000120220C00043 Contrato: 2022NE00102,
datado
de 01/06/2022 Contratada: DISTRIBUIDORA E IMPORTADORA LUX CNPJ 44.259.090/0001-50 Valor do contrato: R$ 825,00 (oitocentos e
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 57
readequação do sistema hidráulico do CMM, por meio do Contrato nº CMM-061/40.2/22, resultante do Pregão Eletrônico nº CMM-195/0023/2, mas não cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, incorrendo em
inexecução
parcial; 1.2. tal fato ocasionou a Rescisão do Contrato, conforme Despacho nº CMM-039/80/22 (fls. 775/787) e instauração do referido
processo
sancionatório
; 1.3. em sede de Relatórios (fls