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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0341 19 de janeiro de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 140
outras sanções administrativas previstas na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
-PRC-2021/01363). Tendo em vista a
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 50
RESUMO DO CONVENIO
DE
MUTUA COOPERAGAO N°
1910002975
Processo
SEI: n° 1190.01,0021056/2020-36 Partes: EMG/SEF e Municipio
de
Caxambu. Objeto: Estabelecimento
de
bases
de
cooperagio administrativo-fiscal entre 0 ESTADO e 0 MUNICIPIO, visando A integragdo
de
esforgos e atividades entre os governos estadual e municipal, a fim
de
se obterem maiores e melhores resultados com menores custos para ambos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
.
dessa
forma, mediante as provas e alegações aqui apresentadas, vem a RECORRENTE, respeitosamente e, ainda, s.m.j. REQUERER seja ARQUIVADO o
processo
sancionatório
nº CPAMOS-022/120/
19
, para que seja feita justiça e cumprido os preceitos legais que regem as contratações públicas brasileiras, uma vez que, restou comprovado a ocorrência
de
afastamento do gerente operacional por licença-paternidade e
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla
defesa
e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie
de
inexecução no
processo
licitatório, perpetradas pela Empresa DANTEO VIGILÂNCIA LIMPEZA E MANUTENÇÃO LTDA, situada na Rua Jonatas Serrano, nº 108, Taquara/RJ, Rio
de
Janeiro
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.549.341/0001-77. Art. 2º -
Designa
o 1º TEN PM RG 98.678, Id. Func
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 215
possível
processo
sancionatório
decorrente
do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a retirada da ou da confirmação do recebimento por meio eletrônico das Notas
de
Empenho 2020NE00887 / 00888 fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º da Lei Federal 10.520/2002 e, ainda nas Resoluções SS nº 26,
de