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Diário Oficial
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licitação exclusivamente no sítio wuwtceritcbr da mesma forma
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 139
subsidiária do CEETEPS a inadimplência
da
COOPERATIVAESCOLA em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto
da
parceria ou os
danos
decorrentes de restrição à sua execução; i) divulgar
no
seu
sítio
eletrônico e em local visível de sua sede, na
forma
e prazos definidos pelo CEETEPS, todas as parcerias celebradas com esse último, observando-se as informações mínimas exigidas e eventuais
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 12
. Encaminhamento/recebimento
das
propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
www
licitacoes
-e.com.br. Apresentação
das
propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do dia 11 de maio de 2022. Abertura
da
sessão pública e do envio de lances: às 09h00min do dia 11 de maio de 2022. O Edital
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário dos Municípios Mineiros > Pag. 7
encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrénico
no
sitio
www.licitacoes-e.com.br. Apresentagio
das
propostas e dos documentos de habilitago: Até as 08h00min do dia 26 de julho de 2021. Abertura
da
sessio publica e do envio de lances: as 09h00min do dia 26 de julho de 2021. O Edital esta disponivel
no
enderego eletrdnico: https://
licitacoes.montesclaros.mg
. gov.br/
licitacoes
Montes Claros, 12 de julho de
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eventual aquisição de frutas, para atender a demanda
da
Secretaria de Saúde do município de Montes Claros MG. Encaminhamento/recebimento
das
propostas e dos documentos de habilitação: As propostas e os documentos de habilitação deverão ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrônico
no
sítio
www.
licitacoes
-e.com.br. Apresentação
das
propostas e dos documentos de habilitação: Até às 08h00min do
www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 18
determinada pelo Decreto Estadual 45.874/2016 apenas quanto à Fundação Carlos Chagas Filho de Amparo à Pesquisa do Estado do Rio de Janeiro FAPERUJ. Desta
forma
, de acordo com a decisão
da
Suprema Corte, são válidas as vinculações de receitas a órgãos, fundos ou despesas não cabendo a aplicação
da
desvinculação
exclusivamente
no
que se refere a Faperj. Sobre essa decisão, o ERJ apresentou uma