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instituto adolfo lutz 1al declarando à
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, portanto não devem ser
computados, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual,
a partir de 05/10/89, com o pagamento das diferenças devidas,
respeitando-se a prescrição quinquenal.
MARIA APARECIDA TELES DE NOVAES, R.G 16.788.811-0,
Auxiliar de Serviços Gerais, Lei 500/74 Permanente, Do Gabinete
do Coordenador, da Coordenadoria de Controle de Doenças.
INSTITUTO ADOLFO LUTZ
CENTRO DE RECURSOS
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