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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 31
    2023 No Processo PCSP-EXP-2022/45108-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls.111/140), bem como Informação DDPE (fls. 164/165) e com fundamento na competência a mim
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 21
    preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e INDEFIRO o pedido formulado por LUCAS CORREIA CAMPOS, RG. 39.549.909-4, por não fazer parte do rol de beneficiários previdenciários. No Processo SEDUC-PRC-2020/51926-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 29
    férias referentes ao exercício de 2015, por falta de amparo legal. No Processo SFP-PRC-2020/22819-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2021 (fls. 11/39), bem como Informação DDPE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 26
    ) e 2020 (29 dias), por falta de amparo legal. No Processo CC-EXP-2021/00915-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 04/2020 (fls. 34/61), bem como Informação DDPE (fls. 68/69) e com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/06/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 41
    formulado por WALTER PERALTA JUNIOR, RG. 29.807.515-5, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2023, eis que preenchidos os requisitos regulamentares. No Processo CC-PRC-2023/00117-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2023
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