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    do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos médico-hospitalares. Acesse www.detran.r).gov.br e clique no link "Seguro DPVAT”. Nele, você encontrará a lista completa de todos os documentos que precisa para dar entrada nos diferentes tipos de indenização envolvendo invalidez, em que o acidentado esteve ou ainda está em tratamento, o prazo levará em
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 12/02/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
    leve sua documentação até ela. As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas. p ) 2- Tenha em mãos a documentação completa. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. ) A documentação varia conforme o tipo de O prazo para dar entrada no pedido de indenização indenização solicitada, por morte, invalidez do Seguro DPVAT passou a ser de 3
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 14/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 28
    2030020 74443201 IVETE AMELIA DA SILVA MANELL! 27030020 744432012. IVETE AMELIA DA SILVA MANELUI 27030020 79049591. CLAUDIO RODRIGUES ALVES 2030020 AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL RE Nome A partir de 833393911 MISLENE ORTEGA SILVA 27030020 TRANSFORMAÇÃO DO ARTIGO 143 PARA O ARTIGO 160/ AT DA LEI 8989/79 Tendo em vista que há nexo causal entre a patologia apresentada na(s) licença(s) e o acidente do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/03/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte IB - (Tribunal de Contas > Pag. 1
    . Escolha a que lhe for mais conveniente e leve sua documentação até ela, As seguradoras são as responsáveis por garantir o pagamento das indenizações e esclarecer dúvidas. 4- Fique atento ao prazo para entrar com o pedido. O prazo para dar entrada no pedido de indenização do Seguro DPVAT passou a ser de 3 anos, a contar da data que ocorreu o acidente. Nos casos envolvendo invalidez, em que o
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    , de 23-02-2006, nos termos do Artigo 264 da Lei 10.261, de 28-101968, alterada pela Lei Complementar 942, de 06-06-2003, a realização de Apuração Preliminar em face do óbito do servidor Adriano Alves Koch, RG 24.701.677, decorrente de latrocínio consumado, para fins de pagamento de indenização aos seus familiares, o que configuraria, em tese, acidente de trabalho, conforme Lei 14.984/2013; Decreto
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/02/2021
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