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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 112
- Justificativa 11901975000107 - SLIM SUPRIMENTOS LTDA - EPP 6,0000 - radex - Produzido no Brasil - EPP - Classificada Classificação final das
propostas
em
ordem crescente de
valores
: Item 1: CNPJ/CPF - Licitante -
Proposta
- Enq. - Classificação 09145585000102 - GISELE DE SOUZA SIMOES - ME 3,0000 - ME - 1º 27695599000181 - PEDRO AUGUSTO DA CRUZ -
EMPORIO
- ME - 4,3200 - ME - 2º Item 2: CNPJ/CPF
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
CLASSIFICAÇÃO: AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA MARCA: COVIDIEN FABRICANTE: COVIDIEN
EMBALAGEM
: UNITÁRIO PROCEDÊNCIA: EUA Nº DO REGISTRO MS: 10349000014
VALOR
UNITÁRIO: R$ 110,00 -
VALOR
TOTAL: R$ 1.980,00 ICMS: VALIDADE: 12 MESES Ata de Registro de Preços HCFMUSP N.º 553/2020 Processo nº: 568291/2020 Pregão nº: 553/2020
Oferta
de Compra nº 0923010905720200C00642 Considerando que o julgamento da licitação é por
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 143
retornando a disputa para convocar os
não
convocados para desclassificação das
propostas
, tendo
em
vista que,
Não
houve manifestação de interesse na negociação de redução do preço unitário
ofertado
para o item 02. Pregoeiro 02/03/2021 16:19:44 A etapa fechada foi reiniciada para o item 2. Fornecedor que apresentou um dos seguintes lances: R$ 1.119.999,9900 R$ 1.120.000,0000 R$ 1.188.250,5600, poderá
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 55
consentimento, até o máximo de 60 (sessenta) meses. Caso
não
prospere a renovação deste instrumento, ou na incidência de eventual rescisão, caberá ao DER/SP o compromisso de retirar os veículos recolhidos por força do convênio,
em
até 180 (cento e oitenta) dias, por
suas
expensas. 3) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA RATIFICAÇÃO Ficam ratificadas as demais Cláusulas do Convênio nº 6.001 que
não
colidam
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 277
-fleboextrator-varicostripp/ Sendo assim , fica claro que o material
NÃO
ATENDE AO DESCRITIVO SOLICITADO , pois o mesmo exige flebor com 3 olivas e
não
cita variação nem aproximação. Os licitantes cujo
ofertaram
material correto
não
podem ser prejudicados, por isso SOLICITAMOS a imediata desclassificação da
proposta
da
empresa
MEGA CARE por
não
atender ao descritivo do edital. Termos que pedimos