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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 69
    permanecer no órgão de origem pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 54 das Instruções 1/2020. Publique-se. Ao Cartório para as providências cabíveis e arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão. SENTENÇA DO AUDITOR SAMY WURMAN SENTENÇAS DO AUDITOR SAMY WURMAN PROCESSOS: TC-001314.989.21-1. TC-000268.989.22-5 (1º Termo Aditivo de Prorrogação). CONTRATANTE: Prefeitura
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 37
    decisão judicial , 1º VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP, referente ao Processo Principal 104996368.2018.8.26.0053 e SS transitada em julgado, em nome de GRECYANE DE SOUZA, que o(s) interessado(s) abaixo faz(em) jus à “inclusão da parte fixa (50%) do valor do Prêmio de Incentivo, instituído pela Lei nº 8.975/94 e alterações posteriores, na base do décimo terceiro
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 6
    Concessionária, a Nota Técnica CAPET nº 054/2021 e o Parecer nº 68/2021/AGETRANSIPGA, todos constantes do Processo nº SEI-220008/000898/2021, e; Hi - o arquivamento do presente processo após o seu trânsito em julgado. Art. 5º - Determinar à CAPET e à PGA, para que no prazo de 30 (trinta) dias a contar do julgamento do presente processo apresente manifestação conclusiva nos autos do Processo nº SEI220008
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 30/07/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 21
    oportunidade, à ratificação do Tribunal Pleno. Por fim, arquive-se o procedimento eletrônico, após o trânsito em julgado desta decisão. Publique-se. SENTENÇA DE SUBSTITUTO DE CONSELHEIRO SENTENÇAS PROFERIDAS PELO CONSELHEIRO SUBSTITUTO SAMY WURMAN. O processo referido ficará disponível aos interessados para vista e extração de cópias, independentemente de requerimento, no Cartório. PROCESSO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 8
    homologado e julgado subsistente, de acordo com a Decisão de fl. 17. Ressalta-se, que com a publicação da referida decisão no Diário Oficial do Estado, o processo administrativo transitou em julgado em 01-10-2019. Assim, considerando que o pagamento da multa implicou no reconhecimento da consistência do auto de infração e na renúncia a qualquer medida a obstar a exigibilidade da pena, deixo de conhecer
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/01/2020
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