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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 1º processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 17
    e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 027.292/2018 - Protocolo 388.713/18). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0040/23, publicada no D.O.E. em 02/03/2023 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1056º Reunião de 26/07/2023, publicado no
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 30
    Processo Legal, garantindo-se os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa, vez que impetraram Recurso Hierárquico, da decisão da autoridade a quo, junto à Diretoria de Logística que, após análise minuciosa de todo o caso concreto, alicerçada na análise da Diretoria de Finanças, proferiram a seguinte decisão acerca do imbróglio (fls. 2086/2095): 1.37.1. realizar a rescisão do Contrato nº CMB
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 132
    no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 016.283/2014 - Protocolo 255.769/14). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 24
    Conselho Diretor da ARTESP, no prazo de 15 (quinze) dias corridos e, concomitantemente, a execução de vistas por um período de 7 (sete) dias. (Processo Administrativo Sancionatório -PRC-2022/08178). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0048/2023, publicada no D.O.E. em 16/03/2023 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 1042º Reunião de 20/04
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 4
    documento de fl. 73, e acolhida como razões de decidir (doc. FI. 81). O julgamento do Auto de Infração seguiu os trâmites legais previstos para o processo sancionatório no âmbito do Procon-SP (Lei Estadual 10.177/98 e Portaria Normativa 45/15, esta substituída pela Portaria Normativa 57/19). Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração de fls. 111/113 e mantenho a decisão de fl. 108 em razão da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/10/2020
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