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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    para formalização da entrega do produto, bem como ônus ao Estado, considerando a necessidade de instrução de nova licitação para aquisição do item, imprescindível para a realização dos trabalhos administra tivos aqui desempenhados. Conclusivamente, enquanto servidor designado responsável pelo presente processo sancionatório, entendo que o licitante ensejou a rescisão contratual ante ao seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 70
    Junho de 1993 e resolução RESOLUÇÃO SAP Nº 6, DE 10-1-2007; NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO MEMÓRIA DE CÁLCULO DE MULTA. Para atingir o valor da Multa, foi realizado o seguinte cálculo: Tipo de multa e porcentagem aplicada: Atraso injustificado — 0,25% Saldo não realizado: R$ 14.498,00 Valor diário: R$ 36,245 Dias de atraso: 6 dias Valor total da multa (com fórmula): 6x R$36,245= R$ 217,47 DEVIDO PROCESSO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 23
    ao feito, após detida analise do Processo Sancionatório nº CPAM11-001/14/22, estando este formalmente em ordem, este Dirigente da UGE 180353 CPA/M-11 decide aplicar à empresa L DE ALMEIDA PEDROSO - EVENTOS, inscrita no CNPJ sob o nº 19.802.330/0001-29, a penalidade de multa no valor de R$ 3,54 (três reais e cinquenta e quatro centavos), em face do atraso na entrega dos materiais constantes da Nota
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
    liberação do álcool em gel nas mãos DIRETORIA DE SAÚDE Centro Médico SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO UO 180.04 — POLÍCIA MILITAR UGE 180.220 — CMed DESPACHO Nº CMed-099/543/22 Referência: Processo Sancionatório n.º CMed-012/543/21 1. Após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº CMed-012/543/21 (fls. 74 à 77), o qual acolho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    do fabricante, decorrente de equívoco interno do fabricante, na medida em que não faturou o pedido do medicamento, ocasionando o suposto atraso em questão. No entanto, tal argumentação não tem força de limitar a ação punitiva e nem isentar de responsabilidade a Recorrente conforme previsto na Portaria SHCFMB nº 085, de 23 de julho de 2019. Não há como se afastar da conclusão de que houve atraso na
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/05/2022
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