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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 313
    Radiologia LTDA-EPP, nos valores constantes no Decreto nº3.651/2022. Rosana Lígia Pontes Trautvein. Coordenadora de Finanças. INEXIGIBILIDADE Nº 24/2022 A Prefeitura Municipal de Tambaú comunica que em conformidade com o Art. 25, “caput” da Lei Federal 8.666/93, a Sra. Rosana Lígia Pontes Trautvein, Coordenadora de Finanças, ratificou a Inexigibilidade de Licitação nº 24/2022, com base na Lei
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    PROCURADOR-GERAL DE 08.10.2021 PROC. Nº SEI-140001/001266/2021 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação com fulcro no art. 25, Il, da Lei Federal nº 8.666/93, em favor dos Professores da Escola Superior de Advocacia Pública da PGE ESAP, no valor total de R$ 24.570,00 (vinte e quatro mil quinhentos e setenta reais), nos termos da autorização da Procuradora-Assistente do CEJUR, autoridade ordenadora de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 74
    Portaria nº 013/SMDHC/2019, e com base no disposto no artigo 24, inciso Il, da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Municipal nº 13.278/02 e no Decreto Municipal nº 44.279/03, a contratação direta, por dispensável a licitação, em face do pequeno valor, das empresas abaixo identificadas, objetivando a aquisição de equipamentos de informática para atender as necessidades da CPDDH/DLFD desta Secretaria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 12/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 15
    executados as expensas do requerente, podendo ser fornecida a autorização de licença de acordo com o laudo técnico. Ill - O presente despacho vigorará por 12 (doze) meses. IV - PUBLIQUE-SE, conforme a Lei Municipal nº 14.141/06, art. 25. V - Após, retornar a SUB-SÉ/NAI para emissão de autorização e providências posteriores. 6033.2022/0001002-1 - Permissão e Autorização de Eventos Temporários Despacho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/04/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Suplementos DOC > Pag. 2
    , III e IV do caput do art. 3º desta Lei. Art. 12. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão, à medida do possível, ser identificados em conformidade com o disposto no $ 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Art. 13. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea “e” do inciso | do caput do art. 4º da Lei Complementar
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/08/2021
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