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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 28
    , Julgador Tributário, restando o saldo de 45 (quarenta e cinco) dias para gozo oportuno em exercício posterior à conversão. (NRH-Sorocaba) SUBSECRETARIA DO TESOURO ESTADUAL COORDENADORIA DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHO DA COORDENADORA DE 29 DE JULHO DE 2022 No Processo SIMA-EXP-2022/00777-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/07/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 14
    financeiro. Art. 10 - A rescisão do contrato dos empregados que aderirem ao PDV será efetivada na modalidade “* a pedido”. $ 1º - Em caso de estabilidade provisória irrenunciável decorrente de acidente de trabalho, gravidez e licença maternidade, o desligamento poderá ocorrer, excepcionalmente, após o término do cronograma do PDV, porém, limitado ao exercício de 2020. 8 2º - O desligamento é
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 08/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 29
    DA ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DESPACHO DO COORDENDOR DE 21 DE SETEMBRO DE 2022 No Processo SESP-PRC-2022/00297-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 06/2021 (fls. 14/45), bem como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 38
    preenchidos os requisitos regulamentares, e INDEFIRO quanto ao pagamento de 29 (vinte e nove) dias de férias referentes ao exercício de 2023, por falta de amparo legal. No Processo PMESP-PRC-2022/01274-V01 sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/04/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 41
    Rosana Mitico Kitazume Kaneko, RG 15.169.763-2, nos termos da alínea “k”, inciso II, artigo 2º do mesmo diploma legal. (CAF-028/2022) — CVF DESPACHO DA COORDENADORA DE 30 DE MARÇO DE 2022 No Processo SFP-EXP-2021/205282-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/03/2022
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