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Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: Revalidação Medicina

  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 254
    . comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral; 14.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 14.4 e 14.5. 14.7. Em caso de diploma de graduação obtido no exterior, o candidato deverá apresentar o comprovante de revalidação ou o respectivo protocolo de solicitação até a data da contratação. 14.8. Em caso de títulos obtidos fora da Unesp que exijam equivalência o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 165
    cópia legível do diploma (FRENTE E VERSO) do curso de graduação em Medicina, expedido por escola médica do Brasil reconhecida pelo Ministério da Educação; 2.8. Para graduados no exterior: uma cópia legível do diploma de graduação em Medicina (FRENTE E VERSO), expedido por escola médica do exterior e documento de revalidação do mesmo por universidade pública competente no Brasil, na forma da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/09/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 7
    deverá apresentar documento expedido por instituição de ensino de medicina de outro país, na qual conste a revalidação por universidade pública brasileira, conforme deliberado pela Resolução nº1832/2008 do Conselho Federal de Medicina; 0) 1 (uma) cópia simples legível do visto de permanência. O candidato de nacionalidade estrangeira deverá apresentar cópia do visto de permanência (exceto para
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 257
    INSCRIÇÃO 3.1. Poderão inscrever-se graduados em medicina; e que tenham no mínimo 2 anos de residência médica em clínica médica geral em serviço credenciado pela CNRM.. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/05/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 7
    DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESOLVE: Art. 1º- Autoriza o Poder Executivo a dispor sobre as medidas a serem adotadas durante a emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da pandemia do corona vírus. Parágrafo 1º - A inscrição provisória de médicos brasileiros, deverá ser realizada sem a exigência de revalidação no Brasil no diploma de graduação em medicina, expedido por
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 05/05/2021
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