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revalidaram suas propostas para esse lote em relação a
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, inciso XII, Artigo 56, inciso
XXXI, Artigo 62, inciso XII, Artigo 65, inciso XXI, Artigo 68,
inciso XXVI da Lei Complementar nº. 714/15 e alterações
posteriores, e nos termos do Artigo 5º inciso IV do Decreto
Municipal 3.593/2003.
Os lotes 06, 12, 22, 24, 28 e 30 restaram fracassados vez
que as empresas não revalidaram as propostas para esses lotes.
Em 13 de maio de 2021. ESMERALDO VICENTE DOS SANTOS