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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 317
    exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 208
    no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/02/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 266
    , subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 199
    demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 43
    sugestões dos Especialistas. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.3 Encaminhe-se à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após homologação deste Parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
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