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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 30
    - Encaminhar à Reitoria da USP, cópia da Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. Art. 3º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 104, de 27-02-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 29
    Deliberação CEE 171/2019, com especial atenção ao $ 3º, Art. 47. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, a partir da homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2022/00177 . USP / Escola
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    que deverão ser relatados no próximo ato regulatório. 2.4A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.5 A presente renovação do reconhecimento tornar-se-á efetiva por ato próprio deste Conselho, após a homologação do presente Parecer pela Secretaria de Estado da Educação. Proc. 2021/00270 UNICAMP - Faculdade de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 42
    Souza, pelo prazo de três anos. 2.2 Recomenda-se que a IES observe as sugestões da Comissão de Especialistas até com vistas ao próximo ato regulatório. 2.3 A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira. 2.4 O presente reconhecimento tornar-se-á efetivo por ato próprio deste Conselho, após homologação deste parecer pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 115
    - Física Experimental Il A aprovação nos exames de seleção não dispensará o matriculado da análise da equivalência (Aproveitamento de Estudos) entre as disciplinas cursadas na Instituição de Ensino Superior (IES) de origem e as disciplinas do curso da USP, para efeito de adaptação curricular, nos termos do disposto no art. 79 do Regimento Geral da USP. 3.2) Para o Bacharelado em Meteorologia A
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/11/2020
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