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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 206
    exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2020
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    de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 209
    será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área, subárea do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso. 3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição; 3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 48
    Educação Tecnológica Paula Souza. Art. 2º - A IES deverá atender à Resolução CNE/CES 07/2018, que estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira para os ingressantes a partir de 2023. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Portaria CEE-GP 367, de 15-03-2023 O Presidente do Conselho Estadual de Educação, nos termos do Decreto 9.887/1977 e, considerando
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 133
    DISCIPLINARES Expediente de devolução de autos Por ordem do Procurador do Estado Assistente da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares fica o(a) Advogado(a) abaixo relacionado(a) intimado(a) a devolver os respectivos autos em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de ser oficiado ao Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo, nos termos do art. 34, inc
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 14/06/2022
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