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processo sancionatório decorrente da inexecução no
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processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
DELEGACIA SECCIONAL DE POLÍCIA — B. RAGAZZI INFORMÁTICA ME. Assunto: PROCEDIMENTO
SANCIONATÓRIO
.
INEXECUÇÃO
TOTAL DO CONTRATO. ENTREGA DE MERCADORIA EM DESACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES. APLICAÇÃO DE PENALIDADE. |- À vista dos elementos de instrução do presente
processo
e
das
manifestações exaradas pela Polícia Civil do Estado de São Paulo, que adoto como fundamento e razão de decidir, declaro que
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 23
- Alicerçada
no
que preconiza previstas
no
art. 7º
da
Lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
no
processo
licitatório, perpetradas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
$ 261,12,
nos
termos do artigo 3º combinado com artigo 7º inciso Il
da
Resolução SSP 333/05, combinado com os artigos 86 e 87
da
Lei Federal 8.666/93, conforme demonstrativo de cálculo de multa às fls. 35. (CPTran-170/112/2020) Despacho do Dirigente, de 23-12-2020
Processo
Sancionatório
CPTran-007/112/2020 1. Após análise do Relatório elaborado pelo encarregado do
Processo
Sancionatório
CPTran-007
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 20
- Esta Portaria entrará em vigor na
data
de sua publicação. Rio de Janeiro, 27 de julho de 2023 AGDAN MIRANDA FERNANDES Ordenador de Despesas Id: 2498293 SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR ATO DO ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO PORTARIA DIT Nº 04 DE 27 DE JULHO DE 2023 INSTAURA
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
E
DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O ORDENADOR DE DESPESAS SECUNDÁRIO,
no
uso
das
suas
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 11
cláusulas avençadas e as
normas
da
lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua
inexecução
total ou parcial.”. 3.2. Na apuração do presente
Processo
Sancionatório
, não se verificou indícios ou vestígios de que o atraso tenha se
dado
A Companhia de
Processamento
de
Dados
do Estado de Sao Paulo - Prodesp documento assinado digitalmente quinta-feira, 15 de junho de 2023 às 05:00:58 garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente
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