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instituto rio metrópole conselho deliberativo aviso a
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parceria não compreende o repasse, ressarcimento
ou dispêndio financeiro entre as partes.
FUNDAMENTO DO ATO: Art. 13, 8 1º, da Lei Complementar nº
184/2018; e, sempre que o interesse social o exigir, poderá, a critério
e por deliberação do Conselho Deliberativo, criar superintendências,
escritórios e representações na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, conforme o art. 3º, $ 1º, do Decreto nº
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