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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    dirigente superior, desde que contenha novos argumentos e dirigido à autoridade que proferiu a decisão (artigo 42 e parágrafo único da Lei 10.177/98). No caso presente, a decisão original foi proferida pela Diretoria de Assuntos Jurídicos (fl. 49) e não pelo dirigente superior da Fundação Procon/SP. Ressalta-se que: o processo administrativo sancionatório, regido pela Portaria Normativa Procon nº 57/2019
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/11/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 20
    processo para a Representação Fiscal quando a decisão for contrária à Municipalidade; XII — a intimação do interessado ou de seu procurador da decisão proferida em Câmara Julgadora ou em Câmaras Reunidas; XIII — a intimação pessoal do Chefe da Representação Fiscal de todas as decisões, bem como dos feitos sujeitos ao reexame necessário; XIV — o fornecimento mensal ao Presidente do Conselho de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 81
    na legislação e no contrato, inclusive a conversão da Expectativa de Sinistro em Reclamação e possibilidade de inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 032.552/2019 - Protocolo 432.820/19). Tendo em vista a Decisão do Diretor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/09/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 1
    manifestações complementares apresentadas pela concessionária (fls. 152 a 391), mantendo a decisão proferida pelo Diretor de Operações, vez que ausentes os pressupostos subjetivos de legitimidade e interesse, consoante pronunciamentos mencionados no preâmbulo desta. d) AUTORIZA, vistas processuais, pelo prazo de 30 dias a contar desta publicação. Os autos do processo estarão disponíveis no Centro de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 85
    Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008. (Processo Administrativo Sancionatório 041.224/2020 - Protocolo 516.753/20). Tendo em vista a Decisão do Diretor de Investimentos DI.DIN.0984/2021, publicada no D.O.E. em 19/01/2022 e o não provimento do Recurso Administrativo pelo Conselho Diretor na 82º Reunião de 09
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/08/2022
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