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    , no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 033.470/2019 - Protocolo 437.725/19). o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT. DIN.1338/19, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa, conforme Tipificação 6. Erosão, Item 2, Grupo |, Nível F, do Anexo 11 do Edital. Nesta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 98
    findou em 11 de setembro de 2020. O produto foi apresentado pela contratada em 29 de setembro de 2020 sendo constatado o atraso de 18 (dezoito) dias, conforme relatório em anexo. Depois de regularmente notificada a apresentar defesa no presente sancionatório, por aviso de recebimento devidamente protocolado, a contratada não ofertou defesa. Essa a síntese do constante neste procedimento. Formalmente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2021
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    contratual; 2.2. diante disso, instaurado o presente Processo Sancionatório, esta Administração Pública, por meio da Intimação nº DL-008/15/23, datada de 22 de março de 2023, notificou a empresa SHANON da instauração do Processo Administrativo para apuração de responsabilidades. Nesse sentido, a contratada foi regularmente citada e cientificada para apresentar sua defesa, conforme se comprova nos autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2023
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    interposto pela empresa Alcateia Auto Peças e Reparação Automotiva Eireli, inscrita no CNP) 21.850.107/0001-07, através da sua então representante legal Sra. Fabiola da Silva Capelli, CPF 366.253.188-76, neste feito substituída por Carmelita Maria da Silva Capelli, CPF 239.242.308-38, conforme cópia da Ficha Cadastral Simplificada da Jucesp juntado aos autos do Processo Sancionatório de Portaria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2020
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    para formalização da entrega do produto, bem como ônus ao Estado, considerando a necessidade de instrução de nova licitação para aquisição do item, imprescindível para a realização dos trabalhos administra tivos aqui desempenhados. Conclusivamente, enquanto servidor designado responsável pelo presente processo sancionatório, entendo que o licitante ensejou a rescisão contratual ante ao seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2023
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