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    , no prazo de 15 (quinze) dias corridos. (Processo Administrativo Sancionatório 033.470/2019 - Protocolo 437.725/19). o Diretor de Investimentos decide pelo indeferimento da Defesa Prévia e das Alegações Finais relativas à notificação NOT. DIN.1338/19, e que seja imposta à C.R.Ti. S/A a pena de multa, conforme Tipificação 6. Erosão, Item 2, Grupo |, Nível F, do Anexo 11 do Edital. Nesta
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/02/2022
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    findou em 11 de setembro de 2020. O produto foi apresentado pela contratada em 29 de setembro de 2020 sendo constatado o atraso de 18 (dezoito) dias, conforme relatório em anexo. Depois de regularmente notificada a apresentar defesa no presente sancionatório, por aviso de recebimento devidamente protocolado, a contratada não ofertou defesa. Essa a síntese do constante neste procedimento. Formalmente
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/04/2021
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    (Cláusula Terceira — Disposição Final). POLÍCIA MILITAR DO ESTADO S.A. CNPJ: COMANDO GERAL DIRETORIA DE LOGÍSTICA DIRETORIA DE LOGÍSTICA — UGE 180.180 PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº DL-020/15/22 DESPACHO Nº DL- 113/15/23 ATO DO DIRETOR DE LOGÍSTICA 1. DA ANÁLISE DO RELATÓRIO: 1.1. após análise do Relatório elaborado pelo Encarregado do Processo Sancionatório nº DL-020/15/22 (fls. 239 a 260), o qual acolho
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/09/2023
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    CNPJ 10.776.858/0001-04, totalizando R$ 950,00; O item 04 para a empresa Felipe Grossi ME, sob o CNPJ 15.916.744/0001-28, totalizando R$ 225,00. Valor total da presente licitação é de R$ 1.175,00. COMANDO DE POLICIAMENTO METROPOLITANO Despacho do Dirigente, de 22-6-2020 Referência: Processo Sancionatório CPAM7-008/6.1/19. Decisão de Recurso em Processo Sancionatório 1. Vistos, trata-se de recurso
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/06/2020
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    para formalização da entrega do produto, bem como ônus ao Estado, considerando a necessidade de instrução de nova licitação para aquisição do item, imprescindível para a realização dos trabalhos administra tivos aqui desempenhados. Conclusivamente, enquanto servidor designado responsável pelo presente processo sancionatório, entendo que o licitante ensejou a rescisão contratual ante ao seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/02/2023
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