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processo sancionatório decorrente da inexecução no
Pesquisas relacionadas:
processo sancionatório decorrente da inexecução no
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
cancelamento
da
nota
de empenho nº 2021NE00342 sendo entregue à interessada a intimação nº CSM/MOPB 006/300/21 em 22 de dezembro de 2021. 1.10. a contratada não apresentou suas alegações de defesa. 1.11. 0 Encarregado, à vista do que foi produzido
no
presente
processo
, concluiu fundamentando pela ocorrência de
inexecução
total, pois não foi apresentado defesa por escrito pela Contratada. 2. Assim sendo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 57
CPAM12-004/106/2021 1.
No
uso de minhas atribuições legais, CITO os Srs. Luciano Siqueira
da
Silva, CPF 217.547.608-13 e/ou Valter Costa Barone, CPF 279.695.728-47, representantes legais
da
Empresa Auto Parts Automotive Comercial de Peças Ltda, inscrita
no
CNPJ sob o nº 36.437.357/0001-89, a fim de se defender em face
da
instauração do
Processo
Sancionatório
nº CPAM12-002/106/21, visando apurar a
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 11
Autoridade Competente, de 1º-6-2021 Vistos e analisados os autos do presente procedimento
sancionatório
sob Protocolo e-sanções 380241.2019.04165. SADM,
Processo
1347/19,
Processo
de Expediente nº PFS-2017/2019PFS, em desfavor
da
pela Empresa Contratada Eletrica Valencio Eireli — ME inscrita
no
CNPJ 19.887.372.0001-00 que versa sobre a
Inexecução
Total do ajuste dos materiais descrito na
nota
de
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
que preconiza previstas
no
art. 7º
da
Lei nº 10.520/2002; art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e
nos
artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito a ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de
inexecução
de Contrato Administrativo, perpetradas pela
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 27
STF, aceito o recurso interposto, porém como instrumento de
notícia
de ato administrativo eivado de vício de ilegalidade e, como dele não pode se originar direitos ou mesmo deveres que afetem o particular, anulo o
processo
sancionatório
, arquivando-o sem sanção. Anoto que persistirá, outrossim, o direito discricionário
da
Administração de instruir
novo
pleito
sancionatório
, corrigido do vício