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Diário Oficial
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processo sancionatório ct gso 0332 19 de janeiro
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 12
— 001001001 — Prog. Trab. 06122181949920000. Prazo
de
vigência: 02-11-2020. documento assinado DIRETORIA
DE
PESSOAL Presídio da Polícia Militar Romão Gomes
Despacho
do Dirigente,
de
6-10-2020 1. Após emissão do Parecer Referencial CJ/PM 1/2017, Parecer CJ/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020, da Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 71/82, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 10
ANO XLVI - Nº 029 - PARTE | QUARTA-FEIRA - 12
DE
FEVEREIRO
DE
2020 10 DIÁRIO a OFICIAL PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO
DE
JANEIRO
Secretaria
de
Estado
de
Saúde SUBSECRETARIA
DE
CONTROLADORIA GERAL ATOS DO SUBSCRETÁRIO PORTARIA SCIC/SES Nº 127
DE
23
DE
JANEIRO
DE
2020 DISPÕE SOBRE A
DECISÃO
EM
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
SANCIONATÓRIO
Nº E08/001/2738/A/2018. O SUBSECRETÁRIO
DE
CONTROLADORIA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 104
, foi HOMOLOGADO o certame pelo dirigente da Unidade Gestora, e ADJUDICADO seu objeto conforme acima, para que surtam os efeitos legais.
Departamento
de
Administração e Planejamento da Polícia Civil Divisão
de
Transportes
Processo
Sancionatório
nº 02/2021 e- Sanções nº 180120.2021.02279.SADM ref. DGP nº 507/2020 LUMIG LIMPEZA E SERV. GERAIS 04.831.233/0001-97
Despacho
do
Delegado
. Em virtude da
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 65
Expectativa
de
Sinistro em Reclamação e possibilidade
de
inscrição no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados
de
Órgãos e Entidades Estaduais - Cadin Estadual, nos termos da Lei Estadual nº 12.799,
de
11
de
janeiro
de
2008. (
Processo
Administrativo
Sancionatório
025.519/2017 - Protocolo 372.444/17). Tendo em vista a
Decisão
do Diretor
de
Investimentos DI.DIN.0514/
19
, publicada no D.0.E. em
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 13
17
DE
12
DE
JANEIRO
DE
2023, para instauração e instrução do
Processo
Administrativo
Sancionatório
. Durante a instrução foi respeitado o princípio do
Devido
Processo
Legal, concedido a ampla
defesa
e o contraditório, atestado pelo PARECER Nº 745/2022/SEPM/ASSEJUR, sendo a empresa contratada
devidamente
notificada. Após compulsar os autos e analisar os fatos, concluiu-se que não ocorreu a entrega