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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 24
    $ 208.377,90, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual, na análise jurídica e na autorização do Ordenador de Despesas do HUPE. DE 22/08/2022 PROCESSO Nº SEI-260008/007698/2022 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da empresa GE HEALTHCARE DO BRASIL COMERCIO E
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 24/08/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 19
    fortuito, a critério do dirigente máximo do órgão ou entidade. 87º Aplica-se à participação em programa de pós-graduação no Exterior o disposto nos 88 1º a 6º deste artigo." Edifício Lúcio Costa, em 21 de setembro de 2021. Deputados DANI MONTEIRO, Flávio Serafini, Renata Souza MODIFICATIVA Nº 184 Modifique-se o artigo 14 do Projeto de Lei Complementar nº 48/2021, mensagem 18/2021, de autoria do Poder
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/09/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 31
    DESPESAS DE 12/05/2022 PROCESSO Nº SEI-220011/000546/2022 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei nº 8.666/93, a favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, no valor de R$ 38.220,00 (trinta e oito mil duzentos e vinte reais) à conta do PT 2.016 e ND 3390.39.32, com base no art. 25, inciso II, c/c o art. 13, inciso VI do supracitado diploma legal. Id: 2392511 Secretaria de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 128
    projeto de lei orçamentária, até o último dia útil do mês de agosto de 2022, observado o disposto nesta lei. Art. 10. Os projetos e atividades constantes do programa de trabalho dos órgãos e unidades orçamentárias deverão ser identificados em conformidade com o disposto no $ 8º do art. 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo. Art. 11. Em cumprimento ao disposto no caput e na alínea e do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/06/2022
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 26
    , com fundamento no artigo 244, inciso III, e art. 245, parágrafo único, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, c/c o disposto no art. 17, inciso II, do Decreto nº 47.528/2018, a partir do primeiro dia útil após a presente publicação. Conforme art. 55 da Lei nº 14.184/2002, de 31 de janeiro de 2002, a servidora terá 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração e/ou
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 29/09/2021
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