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Diário Oficial

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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 958
    para o DANF, para que produza os devidos efeitos legais. SUMARE, 30 DE MARÇO DE 2022 MONIS MÁRCIA SOARES SECRETÁRIA - SMARH INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Em conformidade ao disposto no ARTIGO 25, INCISO |, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, o Secretário Municipal de Governo e Participação Cidadã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RATIFICA a INEXIGIBILIDADE DE
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/03/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 356
    DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso X da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, dessa forma após manifestação da Secretaria Municipal de Educação e pelo parecer jurídico nº 1146/2022 da Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos; no uso das atribuições legais a mim conferidas e em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 atualizadas pelas Leis n.º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 177
    Cancelamento do item 40, conforme requerido pela empresa COMERCIAL CIRURGICA RIOCLARENSE LTDA. Encaminhar o presente despacho a Supervisão de Licitação para as providências legais cabíveis. Socorro, 06 de janeiro de 2021. Josué Ricardo Lopes - Prefeito Municipal. SUMARÉ PREFEITURA MUNICIPAL DE SUMARÉ DISPENSA DE LICITAÇÃO Em conformidade ao disposto no Artigo 24, Inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 263
    a participação de Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso III da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006. Entretanto, não havendo no mínimo 03 (três) fornecedores competitivos enquadrados como ME ou EPP para a participação nas cotas reservadas, à licitação será fracassada e
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 255
    contratuais. Destarte, a abertura do certame é consequência de uma decisão prévia de contratar, tomada á luz da situação fática vigente á época. Considerando-se a situação emergencial oriunda do cumprimento da ordem judicial, daí a Lei haver, a possibilidade da administração contratar por DISPENSA DE LICITAÇÃO, conforme indicativo legal do artigo 24, Inciso IV da Lei Federal n. º 8.666/93 e posteriores
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/11/2020
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