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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    , em conformidade com o art. 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da PRO LAGOS S/A, no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), com fulcro no Art. 25, Caput da supracitada Lei. Id: 2287129 Secretaria de Estado de Fazenda SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA CONSELHO DE CONTRIBUINTES SEGUNDA CÂMARA Decisão proferida na Sessão Ordinária realizada do dia 12/02/2020 Nota: As decisões publicadas não
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 15/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
    a 30/04/2005, 03/10/2005 a 08/06/2006, 09/06/2006 a 04/06/2007 e de 09/09/2008 a 06/12/2008, num total de 820 dias de serviço e contribuição, prestado ao Regime Geral da Previdência Social. Id: 2231451 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO PRESIDENTE DE 08/01/2020 PROCESSO Nº SEI-22/011/000661/2019 - RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação, em conformidade com o art. 26 da Lei
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 431
    /2022 Tendo em vista a decisão da Comissão Julgadora de Licitações em não exigir a licitação, preenchidas que estão as condições dos artigos 25, “caput” e 26 da lei 8.666/93, justificada a inexigibilidade e instruído o procedimento de conformidade com o artigo 26 da lei 8.666/93, ratifico a inexigibilidade de licitação para o Credenciamento de profissionais para atuarem como visitadores e supervisores
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/11/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 22
    UNIVERSITÁRIO PEDRO ERNESTO DESPACHO DO DIRETOR-GERAL DE 24/03/2020 PROCESSO Nº E-26/008/3683/2019 - RATIFICO a inexigibilidade da licitação, em conformidade com o disposto no artigo 26 da Lei Federal nº 8.666/93, em favor da Empresa SEMINTER SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E COMÉRCIO LTDA, no valor de R$ 32.950,00, com fulcro no artigo 25, Inciso | do citado diploma legal, nos termos da instrução processual e
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 26/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 175
    conferencia dos materiais e a unidade de OPME do HCFMB realizará o recebimento provisório após constatado a conformidade com o edital. O funcionário da empresa deve aguardar a conferência e devolução do “Check List” na unidade de Central de Material (CME) para os instrumentais. 2. - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 2.1. - Todos os produtos devem atender as especificações contidas neste ANEXO, de acordo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/06/2022
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