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Pesquisas relacionadas: indenização por acidente pessoal a vista da instrução do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 2 > Pag. 43
    formulado por PAULO ROBERTO ALVES FERREIRA, RG. 12.567.943, beneficiário da ex-servidora Silvia Regina Santos Ferreira, RG. 16.439.277-4, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2021, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No Processo SEDS-EXP-2022/02597-A sobre indenização sem papel: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 30/08/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 27
    OLIVEIRA, RG. 30.495.242-4, por não fazerem parte do rol de beneficiários previdenciários. No Processo SEI 017.00019283/2023-33 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria Geral do Estado através do Parecer Referencial NDP nº 07/2022 (fls. 27/56), bem como
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/07/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 36
    , DEFIRO o pedido formulado por NOEMIA DE SOUZA LIMA, RG. 24.447.710-3, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2023, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. No Processo SEI 006.00013359/2023-82 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção II > Pag. 31
    preenchidos os requisitos legais e regulamentares, e INDEFIRO quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias referentes ao exercício de 2023, por falta de amparo legal. No Processo SEI 017.00008556/2023-14 sobre indenização: À vista dos elementos de instrução constantes dos autos, destacando-se o entendimento jurídico esposado pela Subprocuradoria Geral da Consultoria e Geral da Procuradoria
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 29
    DESPACHO n.º 061/2021-SMJ.G À vista da manifestação da Procuradoria Geral do Munícipio — PGM, que acompanho, considerando a solicitação da Subprefeitura da Capela do Socorro em atendimento do procedimento previsto na ON nº 01/2009-PREF, e considerando a competência prevista no artigo 28, inciso VII, letra “c”, item 2 do Decreto nº 58.414/2018. CONVERTO EM MULTA, com fundamento no parágrafo 2º do
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/02/2021
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