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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e da processo sancionatório decorrente do atraso e da inexecução
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 10
    REPONSÁVEL Trata-se de processo sancionatório instaurado em face da empresa DALIUMA COMÉRCIO DE PEÇAS AUTOMOTIVAS — CNPJ 16.785.419/0001-36, em razão da entrega do item 01 em atraso (açúcar cristal - quantidade: 1.200 — unidade de fornecimento: sacos de 2 kg), fundamentada no artigo 86 caput da Lei Federal nº 8.666/93, pelo atraso diário da entrega, e de acordo com o artigo 5º, inciso Il da Resolução SSP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/05/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 14
    ao desviar-se da Teoria da Imprevisão; 3.4. Percebe-se no conjunto probatório que a contratada deu causa às acusações contidas na Portaria do Processo, uma vez que não justificou o atraso de 03 dias para execução dos reparos e restituição da viatura de prefixo M-04105, pois cabe à empresa estabelecer e adotar métodos para cumprimento das obrigações contratuais, sob pena das responsabilizações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/02/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 18
    conheceu o recurso anteriormente interposto, contudo, no mérito, DECIDIU NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo em desfavor da empresa penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 255.999,60 (duzentos e cinquenta e cinco mil, novecentos e noventa e nove reais, e sessenta centavos), nos autos do Processo Sancionatório nº DL-001/11/20, o qual apurou o atraso injustificado na entrega de 12 (doze) unidades de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 140
    Policiamento do Interior 1 São José dos Campos Processo Sancionatório n. CPI1-003/104/2020 Protocolo n.180155.2020.01112.SADM OAB/PR n. 81.556 - Adv Kevin Luan Bossa 1. Após encartado o Parecer Referencial CJ/PM nº 01/2017, alterado pelo Parecer CJPM nº 40/2018, prorrogado pela Cota CJPM nº 021/2020, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostados às fls. 49 a 54, Parecer Referencial de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    /PM nº 001/2017, da douta Consultoria Jurídica da Polícia Militar, acostado às fls. 124 a 130, e estando os autos do Processo Sancionatório nº CPAM10-067/14/19 formalmente em ordem, decide aplicar à empresa DINÂMICA COMERCIAL E SERVIÇOS - LTDA, inscrita no CNP) sob o nº 96.161.690/0001-30, a penalidade que se segue, em face do atraso de 12 (doze) dias na entrega do objeto referente à Nota de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 03/04/2020
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