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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
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processo sancionatório decorrente da não entrega dos
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 10
(sessenta) dias, com base na Cláusula Segunda do Contrato acima mencionado; 1.3. na sequência, logo após a
entrega
do objeto contratual, em 07AGO20, com base no descrito no subitem nº 2.1.
da
Parte nº CMB-423/10/22, de 17 de outubro de 2022 (fl. 02) do
Processo
Sancionatório
em anexo, para o recebimento definitivo foram realizados testes,
dos
quais foram constatadas “diversas inconformidades
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 25
administração por 03 meses. 2. Cabe expressar formalmente acerca
dos
fatos, por meio de um brevissimo resumo: 2.1. Consta na Portaria do
Processo
Sancionatório
CPAMS012/120119 que a empresa acima descrita foi contratada por intermédio do Edital de Convite 1801890000120190C00244 e
das
Notas de Empenho 2019NE00509 e 2019NE01063 (fls. 22 e 28/29), para fornecimento de protetor de para-choque automotivo ao
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
/PM 40/2018 e Cota CJ/PM 21/2020,
da
douta Consultoria Jurídica
da
Polícia Militar, acostado às fls. 50/61, e estando os autos do
Processo
Sancionatório
PMRG011/05/20, formalmente em ordem, decido aplicar à empresa BE Trust Comércio Representações e Serviços Eireli EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o 08.101.957/0001-36, a penalidade que se segue, em face do atraso na
entrega
dos
materiais descritos na
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 19
DE DESPESAS DE 25.11.2022
PROCESSO
Nº SEI-350207/000155/2020 - AUTORIZO a despesa referente à aquisição de INSUMOS DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR - FIOS,
decorrente
do Pregão Eletrônico (SRP) nº 084/2021
da
SEPM, às empresas MOGAMI IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA, CNPJ 50.247.071/0001-61, com o valor de R$ 64.124,20 (sessenta e quatro mil cento e vinte e quatro reais e vinte centavos), DBV COMERCIO DE
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 12
. RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º
da
Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87
da
Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente
Processo
Administrativo
Sancionatório
, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e
não
obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no
processo
licitatório, perpetradas pela