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Diário Oficial
10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave:
licitação exclusivamente no sítio tc br da
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas > Pag. 9
). Encaminhamento/recebimento
das
propostas e dos documentos de habilitagdo: As propostas e os documentos de habilitagdo deverao ser encaminhados,
exclusivamente
por meio eletrénico
no
sitio
www.licitacoes-e.com.br. Apresentagao
das
propostas e dos documentos de habilitaga 08h0Omin do dia 02 de outubro de 2020. Abertura
da
sessio publica e do envio de lances 02 de outubro de 2020. Edital esta disponivel
no
www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 51
completo
EXCLUSIVAMENTE
POR E-MAIL,
no
endetego eletrdnico:
[email protected]
.
br
,
da
EE BUENO
BRANDAQ
, até o dia 08/06/2021 as 10:00hs. EXTRATO DE EDITAL PARA AQUISICAO DE GENEROS ALIMENTICIOS ~ PNAE - (
TC
-944960/2021) - A CAIXA ESCOLAR BUENO
BRANDAO
toma piblico, para conhecimento dos interessados, que fara realizar
no
dia 09/06/2021 as 13:00hs, Proceso
licitatorio
n° 01/2021, Modalidade
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 20
referido expediente, como de sua respectiva decisão poderão ser obtidos através do
sítio
eletrônico deste Tribunal de Contas em www.
tce.sp.gov.br
,
no
campo “pesquisa de processo”. Publique-se. EXP:TC-1904.989.21-7.REQUERENTE:PEDRO ALBERTO GUERRA SANTOS, EX-SERVIDOR
DA
CÂMARA MUNICIPAL DE AMPARO.MENCIONADA:CAMARA MUNICIPAL DE AMPARO (CNPJ 51.301.471/0001-70)ASSUNTO:Recurso Ordinário em face do v
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 571
(Ata publicada na integra
no
site:www.ts.sp.gov.
br
;link
licitações
). ANDERSON PEREIRA-Presidente da COJUL 2-Comissão de Julgamento de
Licitações
(Obras e Serviços de Engenharia) DESPACHO DO PREGOEIRO Pregão E-014/2022 - Processo nº 5670/2021. Objeto: REGISTRO DE PREÇOS PARA A “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO E COLOCAÇÃO DE PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO NAS REPARTIÇÕES DA PREFEITURA”. Tendo
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 18
legalidade quando do regular exame
da
matéria. Posto isto, adstrito
exclusivamente
aos pontos impugnados, indefiro o pleito de suspensão liminar do certame. 9. Dê-se conhecimento à Representada, informando que,
nos
termos
da
Resolução
TCESP
nº 01/2011, a íntegra desta decisão e
da
inicial poderá ser obtida
no
Sistema do Processo Eletrônico e-
TCESP
, na página www.tce.sp.gov.br, mediante cadastramento que é