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Diário Oficial
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revalidaram suas propostas não ofertaram valores em
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 23
o vulto da contratação, que
ofertaram
valores
superiores aos contratados, e
em
relação ao 5º aditivo, a comparação com a variação do IPC-FIPE e do preço de mercado do insumo alumínio foi insuficiente para demonstrar a vantajosidade das prorrogações.No âmbito do acompanhamento da execução contratual a UR-5 realizou visita in loco
em
14/10/19 (fls. 696/699), oportunidade na qual
não
constatou
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 113
Boer Vaccari e o Engenheiro Flavio Mascaro. Participam desta licitação as
empresas
que
ofertaram
os respectivos
valores
: F M KERBAUY RESENDE EPP,
ofertando
o
valor
de R$ 35.818,25 (trinta e cinco mil, oitocentos e dezoito reais e vinte e cinco centavos); ADRIANA RODRIGUES BELLES & CIA LTDA ME,
ofertando
o
valor
de R$ 39.883,42 (trinta e nove mil, oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e dois
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 143
serão pelo
valor
TOTAL, sendo assim a Sra esta considerando os
valores
em
tela como
valor
TOTAL QUE SERÁ DIVIDIDO PELA QUANTIDADE ? 18/03/2022 10:50:54 Pregoeiro FORO627 a sua melhor aforta 18/03/2022 10:50:55 Pregoeiro FORO627 a sua melhor
oferta
se encontra com
valor
acima de 25% de nosso referencial 18/03/2022 10:51:29 FORO335 Pregoeiro 5.4.2. O
valor
de redução mínima entre os lances será de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 182
, artigo 3º, $ único, inciso VII, fundamentando que os licitantes
ofertaram
valores
acima do preço referencial da Administração, motivo pelo desfazimento do Pregão Eletrônico nº FED 81/2020, encartado nos autos do Processo SAA nº 11.032/2020. COORDENADORIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA EXTRATO DE CONTRATO Processo SAA-PRC-2020/08843 Objeto: Serviços de engenharia para reparos e adequação do prédio sede da CDA
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 50
intermédio da Secretaria da Fazenda. Apresentaram
propostas
as
empresas
constantes da grade ordenatória.
Não
houve qualquer impugnação desta Carta-Convite, desistência de
proposta
por parte dos licitantes, nem direito de preferência, conforme o item 3.5 do edital resolveu classificá-las, conforme grade referente. Quanto ao item 01 foi considerado fracassado. Nada mais havendo, fica aberto o prazo