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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 229
    graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional — LDB nº 9.394/1996; 3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE); 3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 61
    de Funcionamento do Curso, a Instituição deverá solicitar a este Conselho, no prazo de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período, a visita de Especialistas às suas instalações para a verificação do cumprimento dos termos de compromisso e para a elaboração de Relatório circunstanciado, nos termos da Deliberação CEE 171/2019, reiterando que até essa aprovação, a IES não poderá
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 21/11/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 230
    seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada; b) melhor nota na prova de títulos; c) melhor média na prova didática; d) melhor média na prova escrita; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 14. NOMEAÇÃO e POSSE 14.1.A nomeação obedecerá
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 337
    seguintes critérios de desempate: a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b) maior média na prova de títulos; c) maior média na prova didática; d) maior nota na prova escrita; e) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos. 11. NOMEAÇÃO E POSSE 11.1. Por ocasião da
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 145
    FEA-RP. b. Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação, devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia de matrícula. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
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