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    : CENTRO EMPRESARIAL CULTURAL JOAO DOMINGUES ARAUJO (CNP): 05.207.068/0001-60) COMUNIQUE-SE: Para continuidade da análise deste processo de “Revalidação de Auto de Licença de Funcionamento de Heliponto” em atendimento à Lei 15.723/2013 e Decreto 58.094/2018, solicitamos: 1- Apresentar cópia da Notificação - recibo do imposto predial e territorial urbano - IPTU do imóvel em que o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 09/02/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 9
    (ÁRVORE ÁREA INTERNA - COMUNICAR PODA A PREFEITURA), através do link https://sp156.prefeitura.sp.gov.br/portal/servicos/ informacao?servico=3620 6039.2020/0002765-9 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil DEFERIDO A empresa MEDDOR SERVICOS MEDICOS LTDA CNPJ 10575204000104 teve sua licença deferida. 6039.2020/0002766-7 - Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 24/10/2020
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    , 499 6031.2019/0003935-0 - SISACOE: Auto de Licença de Funcionamento Integrado Interessados: IESP - INSTITUTO EDUCAR DE SÃO PAULO COMUNIQUE-SE: CHECK LIST LICENÇA DE FUNCIONAMENTO BAIXO RISCO - DECRETO 49.969/2008, LEI 16.402/2016 E PORTARIA SMPR/29/2017 - Apresentar formulário do anexo | da Portaria 29/SMPR, devidamente preenchida NUMERAÇÃO DA ART/RRT - Apresentar Contrato Social da Empresa
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 26/11/2020
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    digitalmente Oficial Cidade de São Paulo Bruno Covas - Prefeito io de 20) HI - Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário; IV - Auto de Licença de Funcionamento Condicionado; V - Revalidação do Alvará de Funcionamento do Local de Reunião; VI - Renovação (prorrogação) do Alvará de Autorização para eventos públicos e temporário; VII - Renovação (prorrogação) do Auto de Licença de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    DE 2023 CANCELA A LICENÇA DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO E DETERMINA ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. A SUPERINTENDENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no processo SEI080001/003069/2023, e CONSIDERANDO: - O Artigo 2º do Decreto nº 1754 de 14/03/78; - o Decreto nº 45239 de 30/04/2015; - o Decreto nº 45394 de 02/10/2015; RESOLVE: Art.1º - Cancelar
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 10/02/2023
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