buscador
Diário Oficial

10.000 resultado(s) encontrado(s) para a palavra-chave: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância

Pesquisas relacionadas: processo sancionatório e proferir a decisão de 12 instância
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 97
    consta do Processo nº SEI-220011/001453/2020. RESOLVE: Art. 1º - Revogar outorga concedida ao servidor do Município de Nova Friburgo, LÚCIO ANDRÉ FREITAS, Matrícula 100.665, para proferir decisão no Rito de Julgamento Singular desta JUCERJA. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria JUCERJA nº 1465/16. Rio de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 03/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 26
    14.107, de 12/12/2005, proferimos a DECISÃO abaixo: 1.1. Não conheço da impugnação oposta às Notificações de Lançamento no 01/2019, porquanto apresentada após o prazo de 90 (noventa) dias previsto da legislação aplicável e, por conseguinte, denego o seguimento da mesma, em observância ao disposto no art.30, 81º da Lei nº 14.107, de 12 de dezembro de 2005. A instância administrativa encontra-se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/05/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 36
    artigo 7º da Lei Federal 10.520/02. 2. O Encarregado do Processo Sancionatório deverá: 2.1. publicar esta decisão em Diário Oficial; 2.2. após o decurso do prazo recursal, intimar a empresa para recolher ao Tesouro do Estado o valor da multa aplicada, nos termos do artigo 9º da Resolução nº SSP-333/05; 2.3. decorrido o prazo regulamentar e não havendo impetração de Recurso Administrativo, inserir a
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    Custódio, informo que nos termos dos art. 74 do CPPM e art. 21, 8 1º das 116-PM, a presente audiência fica adiada para data futura e tão logo seja agendada, todos os interessados serão devidamente intimados. Juntar aos autos para que surta os efeitos legais. A serventia do presente Processo Regular, conhecendo ao assunto, além dos necessários registros pertinentes, deverá (via DOE) publicar esta decisão
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/11/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 80
    1803670000120200C00013, acerca da decisão proferida nos autos do Processo 027/2020: - Suspensão Temporária, no prazo de 2 anos, com fundamento legal no inciso III, art. 87, da Lei 8.666/1993 e multa no valor de R$7.267,20, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SSP 333/2005. O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior — DEINTER 9
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/01/2021
Ir para a página: 1 75 76 77 78 79 100