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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 7
    em cumprimento ao Acórdão proferido pela Quarta Turma do Colégio Recursal Central de São Paulo/ SP, que negou provimento ao recurso fazendário nos autos de Recurso Inominado Cível, Processo 1007095-41.2019.8.26.0053, por meio da publicação no D.O. 46, de 7-3-20. (DP-29/311/20) Empossando o candidato Leonardo Gomes Mariano, RG 43.343.463-6, no cargo de Aluno-Oficial PM, a contar de 17-3-20, com
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 13
    à Polícia Militar do Estado de São Paulo, para ciência e providências, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes, notadamente, quanto à comunicação formal à Corregedoria Geral da Administração, nos termos do artigo 1º, V, alínea “a”, da legislação referendada. NATUREZA: PROTOCOLO 2792/2020 — PROCESSO SANCIONATÓRIO Nº GRPAe-001/420/2019 Interessados: POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 01/10/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 39
    -PRC-2020/11082, Processo nº 051/20CDPSV, adjudicado à empresa Sigma Mateis Promoções De Vendas Ltda - CNPJ nº 11.192.868/0001-57, após sagrar-se vencedora da licitação na modalidade convite, nº 3801890000120200C00082, fica essa empresa notificada (art. 67, “caput” e 8 1º, da Lei nº 8.666/1993) para, no prazo de dois dias úteis: Apresentar justificativa para o atraso; Efetuar a entrega do material
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 25/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 31
    . Diretoria de Educação e Cultura Academia de Polícia Militar do Barro Branco 1. Após análise da Parte Nº APMBB-033/19/23, de 09 de agosto de 2023, do encarregado do Processo Sancionatório Nº APMBB-004/19/23 (PMESP-PRC-2023/53228 — SEI - 057.00074338/2023-29), verificou-se que: 1.1. conforme Pregão Eletrônico Nº PR-174/0015/22, Oferta de Compra Nº 1801740000120220C00080.ARP00001, Nota de Empenho Nº
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 06/10/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 47
    , pois não há como se afastar da conclusão de que houve atraso da obrigação pactuada. A Recorrente é a vencedora da licitação e não foi capaz de adimplir com sua obrigação no prazo contratual pré-estabelecido entre as partes. A multa moratória deve ser aplicada em razão do não cumprimento da obrigação contratual assumida, conforme disciplina do art. 86 da Lei nº 8.666/93. O art. 86 da Lei de Licitações
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/10/2023
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