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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da
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    autos, pois com o pedido de demissão formulado pelo ex-servidor, o procedimento sancionatório perdeu seu objeto. 3. Em cumprimento à determinação do artigo 63, inciso VI da Lei Estadual 10.177/98, procedeu-se à oitiva do órgão de consultoria jurídica interna, que concluiu pela regularidade do procedimento sancionatório, e no tocante ao mérito, acompanha o entendimento da Comissão Processante que
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 20/06/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 20
    manifestação da Secretaria de Agricultura e Abastecimento 83º A apresentação do pedido a que se refere o caput deste artigo após o prazo de 30 dias contados do evento que ensejou a substituição ou alteração da pessoa física ou jurídica titular da autorização de acesso será objeto de processo administrativo sancionatório, no bojo do qual poderá ser aplicada a penalidade de cancelamento da autorização
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/07/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 49
    DE ADMINISTRAÇÃO Comunicado Processo: 720276/2019 Interessado: Coordenadoria de Assistência Farmacêutica - CAF Assunto: Aquisição de material de enfermagem Com fundamento no artigo 87º da Lei 8.666/1993 e nos artigos 5º e 6º da Resolução SS 92/2016, comunicamos a empresa Medtronic Comercial Ltda. da instauração de procedimento sancionatório de multa decorrente do não cumprimento da obrigação
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 18/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 125
    atraso ou na não entrega do objeto contratado. Posto isto, em face da não assinatura do termo de contrato, acrescida da falta de comprovação material da manifestação da contratada, decido: instaurar o pertinente processo sancionatório, nos termos do art. 87 da Lei nº 8.666/93, atestando a inexistência de prejuízo financeiro ao erário em decorrência desta contratação; remeter este Despacho à
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/12/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    . CONSIDERANDO o descrito nos autos do Processo nº SEI350094/000527/2022, noticiando que a empresa ROSDELMULTI CONFECÇÃO E COMÉRCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 16.650.985/0001-30, que assinou o Contrato nº 022/2022, entregou com atraso os laudos laboratoriais que comprovam a adequação do produto com todas as características específicas apresentadas no Termo de Referência. Incidindo, portanto, no art
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 11/07/2022
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