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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução processo sancionatório decorrente do atraso e inexecução no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 28
    - No caso de compras e prestação de serviços não contínuos, 30% do valor do ajuste.” Valor do ajuste: R$ 236,60; Valor total da multa (com fórmula): R$ 236,60 x 30% = R$ 70,98; DEVIDO PROCESSO LEGAL. As sanções supracitadas foram aplicadas em razão da conclusão de procedimento sancionatório eletrônico regulamentado pelo Decreto 61.751/2015, que apurou irregularidade praticada pelo fornecedor
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 27/12/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 17
    , LIMITADO A DATA DE 27/03/2026. COMANDO DE POLICIAMENTO DA CAPITAL CORONEL PM JOSÉ HERMÍNIO RODRIGUES DECISÃO EM RECURSO ADMINISTRATIVO DESPACHO Nº CPC-358/131/2021 REFERÊNCIA: Processo Sancionatório Nº 035/1421. 1. Vistos e analisados os autos do Processo Sancionatório Nº CPAM11-035/14/21, no qual a empresa SAMIAR EMBALAGENS DESCARTÁVEIS E LIMPEZA EIRELI., inscrita no CNPJ Nº 35.117.505/0001-15
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 29/09/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 15
    180.04 — PMESP, aplica à empresa LIBERO COMERCIAL EIRELI LTDA, inscrita sob o CNPJ nº 61.080.107/0001-81, após o devido processo legal, em face da inexecução parcial da obrigação assumida, a penalidade de multa moratória no valor de R$ 840,00 (oitocentos e quarenta reais), nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, c.c. o artigo 5º 8 1º, e artigo 7º, inciso III, da Resolução nº SSP-333
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 08/03/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 9
    em receber os referidos itens licitados, foram concedidos prazos, conforme e-mails anexos. Contudo, novamente não foram honrados. A inexecução do contrato, no que tange a não entrega do item 03, culminou no cancelamento parcial da referida nota de empenho, que juntamente com o atraso na entrega do item 07, resultaram na instauração do presente procedimento sancionatório, cumprindo as exigências
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/02/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo) > Pag. 14
    embaraços a rotina administrativa; RESOLVE: Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 82, 8 1º da Lei nº 287/1979; art. 35, parágrafo único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e não obstante, para apurar ocorrência prima facie de inexecução no processo
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/11/2023
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