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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente da inexecução total processo sancionatório decorrente da inexecução total no
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 124
    a importância da prestação do serviço público de bombeiros à população paulista, sendo que os objetos não foram disponibilizados ao serviço público em decorrência da inexecução total injustificada da requerida; 2.1. desta feita a administração pública não pode contar com o álcool em gel, que seria usado no serviço operacional em atendimento a população paulista; 2.2. por fim esclareço que o presente Processo
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/02/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 65
    DA ENTREGA EM ATRASO da respectiva Nota de Empenho no prazo de até 05 (CINCO) dias úteis contados da data desta publicação. Saliento que a inexecução contratual implicará em sanções cabíveis, visto que a falta do item causa prejuízo aos nossos pacientes. Atenciosamente, Diretor Técnico de Saúde III NOTIFICAÇÃO - REGULARIZAÇÃO DA ENTREGA EM ATRAso Processo: SES-PRC-2023/13555 Pregão Eletrônico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 05/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 5
    /0001-05. Art. 2º - Designar o Capitão PM RG 82.516, Id. Func. 42593263, JEFFERSON SILVA FERREIRA, da DAbst, conforme preconiza o Manual para aplicação de Sanções nos casos de inexecução parcial ou total dos contratos administrativos. Art. 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão dos trabalhos. Art. 4º - Fica a contratada sujeita às sanções correlatas de suspensão temporária
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 02/07/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 6
    : Art. 1º - Alicerçada no que preconiza previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002; art. 82, 81º da Lei nº 287/1979; art. 35, Parágrafo Único do Decreto nº 3.149/1980 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, instaurar o presente Processo Administrativo Sancionatório, franqueando-lhe o direito à ampla defesa e ao contraditório, para apurar ocorrência prima facie de inexecução de Contrato
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 20/04/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Legislativo > Pag. 40
    com as cláusulas avençadas e as normas desta Lei, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: Il - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato; $ 1o Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 17/02/2021
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