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licitação exclusivamente
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posteriores, e com base na
competência disposta nos artigos 4º, inciso II, alínea “b”, 7º, inciso III, todas as alíneas, artigo 14, incisos III e IV, artigo 52, inciso | e artigo 128, todos do Decreto Municipal nº 59.685/2020,
que regulamentou a Lei Municipal nº 17.433/2020, AUTORIZO a
contratação direta classificada como inexigibilidade de licitação
por exclusividade, com a empresa TK ELEVADORES
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nº 43.817/2004, RATIFICO o Ato de Dispensa de
Licitação da Assessoria Técnica de Ciência e Inovação (55868910)
com fundamento no art. 24, XXV, da Lei Federal nº 8.666/93, para
que a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais FAPEMIG licenciar, a título oneroso e sem exclusividade, os direitos
para uso, desenvolvimento, produção, exploração comercial, prestação
de serviços ou obtenção
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