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Pesquisas relacionadas: revalidaram conforme documentos às fls 1.47711.480 dos autos
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 25
    POPULAR foi regularmente intimada a apresentar alegações finais (conforme SEI 060671104), mas quedou-se inerte. Sem alegações finais ou outras providências a tomar, vieram os autos para decisão nos termos do artigo 17 do Decreto Municipal nº 55.107/2014. É a síntese do quanto basta para o devido relato dos autos. Il- DA CONFIGURAÇÃO DO ATO ILÍCITO A Lei 12.846/13 exige que as pessoas jurídicas se
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 129
    do despacho de fls. 143 e vs, a saber: 1. Autos conclusos a esta Presidência nesta data. 2. Constato as informações juntadas às fls.139, obtidas junto ao Setor de Pessoal da Unidade onde se achavam 1000726 A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp documento assinado digitalmente terça-feira, 31 de maio de 2022 às 05:05:10 garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 31/05/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 20
    . ih Os deputados da ALERJ votaram, então, com base em que? Como poderiam motivar seu voto? Quais fontes ou documentos consultaram? Elas deveriam estar necessariamente no processo. Porque essa é a essência do devido processo legal. Quem julga deve julgar com base no que está nos autos, não no que está fora dos autos. Essa é uma garantia mínima do denunciado, mas que, no caso restou violada. 52, O
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção III > Pag. 27
    Presidência] diga, com as necessárias clareza e especificidade, de quais supostos ilícitos deve o acusado se defender”; e (iv) que seja analisado o pedido de desentranhamento dos documentos de fls. 102 a 117 dos autos. 2) A defesa apresentou, ainda, adequação do rol de testemunhas, apresentando novo rol, às fls. 197-verso dos autos. 3) Passo à análise dos requerimentos formulados pela defesa. 4
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 07/06/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 48
    única oportunidade, hipótese que o Presidente da Comissão poderá emitir nova decisão ou designar outro membro para análise e pronunciamento. $ 5º — A manifestação final da Comissão será juntada aos autos na forma sintética com a expressão “aprovado” ou “reprovado” e, assinada pelo revisor em nome da Comissão. Art. 4º — A Comissão poderá solicitar às áreas técnicas todas as informações necessárias
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 15/10/2022
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