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  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 202
    transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração. 3.3. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 11/01/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 282
    aceitos para fins de inscrição. 3.4. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão ser revalidados por universidades públicas, atendendo aos termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) 9.394/1996. 3.5. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 10/06/2022
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 146
    , devendo a colação de grau já ter sido realizada até o último dia de pré-matrículas on-line. Em caso de título outorgado por instituição de ensino estrangeira, este deve ter sido revalidado pela Secretaria da USP ou outra instituição superior brasileira reconhecida pelo MEC, ou, ainda, conferido e aceito pela Comissão de Pós-Graduação da FEA-RP após a inscrição no processo seletivo; q. Histórico
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 23/09/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 72
    legais. 7. É vedada a atribuição por procuração de qualquer espécie. 8. Exercício em 17/01/2023. DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO DE SUMARÉ DIRETORIA DE ENSINO - REGIÃO SUMARÉ Comunicado 09.01.2023 Edital de Convocação Resolução SE 05/2020, alterada pela Resolução SE 18/2020. A Dirigente Regional de Ensino convoca os candidatos inscritos e classificados nos termos da Resolução SE 05/2020, alterada pela
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 13/01/2023
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 19
    que deverá ser integralmente aplicado na atenção à saúde para o controle da Pandemia da Covid-19, nos termos da Portaria MS/GM 1.448/2020 e Resolução SS 83/2020. Valor: R$ 2.087.108,36 Data de Assinatura: 03-07-2020. Extrato de Termo Aditivo “Em conformidade com o Decreto 58.052, de 16-05-2012". Processo SPDOCISES: 182716/2019 Convenente: Governo do Estado de São Paulo, por meio da Secretaria de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/07/2020
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