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Diário Oficial
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revalidação de placa particular exercito brasileiro cml autorizo
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 40
MILITAR.
AUTORIZO
, nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. PROCESSO Nº SEI-390003/000184/2023 Vinculação
de
Placa
Particular
POLÍCIA FEDERAL.
AUTORIZO
, nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021. PROCESSO Nº SEI-390002/001477/2023 Vinculação
de
Placa
Particular
SUPERINTENDENCIA
DE
TRANSPORTES DO GABINETE
DE
SEGURANÇA INSTITUCIONAL.
AUTORIZO
, nos termos do
Decreto
nº 47.805,
de
20.10.2021
www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 17
-
AUTORIZO
a
despesa
,
de
acordo com o que estabelece a Inexigibilidade
de
Licitação com fulcro no art. 25, caput da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, em favor da União Nacional dos Auditores do Ministério da Educação UNAMEC- CNPJ: 28.627.449/0001-01, para participação no Congresso
Brasileiro
de
Auditoria e Controle Interno - COBACI, que será realizado nos dias 09 a 11
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Municípios > Pag. 21
Praia Grande, 12
de
junho
de
2023. RUY FERRAZ FONTES Secretário Municipal
de
Administração AVISO
DE
LICITAÇÃO Pregão Eletrônico nº. 144/2023 Objeto: “REGISTRO
DE
PREÇOS PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO
DE
PLACAS
DE
IDENTIFICAÇÃO E SINALIZAÇÃO” Processo Administrativo: 20.999/2022 Data e Hora do Pregão: 27/06/2023 às 09h30min (Horário Oficial
de
Brasília - DF) Sessão Pública: www.bec.sp.gov.br Tipo
de
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Cidade > Pag. 44
remoção
de
árvores no(s) local(is) abaixo
descrito
(s) área interna
particular
(Lei 10.365/87), onde os serviços correrão a expensas do interessado 05.11.2020. SEI 6043.2020/0001676-4 — Rua Miguel Maia, 03 — Corte/ remoção
de
01 (um) exemplar arbóreo NI e Poda
de
equilíbrio
de
03 (três) exemplares arbóreos: 01 Sibipiruna, 01 Pau-brasil e 01 Jerivá e o plantio
de
01 muda
de
médio porte. SEI 6043.2020
diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 277
tribunais
brasileiros
; (ii) essa forma
de
contratação é uma prática
de
mercado; (iii) a empresa vencedora do certame permanece responsável pela integralidade da prestação dos serviços objeto da licitação; (iv) os médicos nefrologistas, embora contratados por meio
de
contratos
de
prestação
de
serviços com a empresa terceiras das quais são integrantes, encontram-se
devidamente
registrados nos seus