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processo sancionatório e proferir a decisão de 1º instância
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proferida nos autos do Processo Judicial nº 0000398-07.2023.8.26.0271 do Juizado Especial
Cível e Criminal da Comarca de Itapevi, que o(a) Sr(a) MATHEUS
LAURENTINO DE MACEDO, RG. 43.344.769, cargo Investigador
de Polícia de 3º Classe, Padrão |, efetivo, do SQC-III, faz jus ao
que consta da seguinte decisão: “Diante disso, com fundamento
no art. 487, |, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE
a ação
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