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Pesquisas relacionadas: processo sancionatório decorrente do atraso no embarque do
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 315
    à empresa UNIÃO QUÍMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/A., da instauração de procedimento para possível processo sancionatório decorrente do atraso no cumprimento da obrigação assumida após a confirmação do recebimento por meio eletrônico da Nota de Empenho 2020NE00849, fundamento nos artigos 81, 86 e 87 da Lei Federal 8.666/93, nos artigos 79, 80 e 81 da lei Estadual paulista nº 6.544/89, no artigo 7º
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/12/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 67
    considerações do parecer conclusivo do servidor responsável pela condução do processo sancionatório, o qual passo a reproduzir: Análise da ocorrência. De análise judiciosa dos fatos imputados no relato da ocorrência, opino existirem elementos suficientes para imposição de penalidade. Notadamente, destaque-se as informações prestadas pelo relator da ocorrência, o qual, em face da existência de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 04/08/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 69
    viatura somente em 27AGO19 configurando, em tese, no atrasado da entrega do serviço contratado; 2.2. instaurado o presente Processo Sancionatório a empresa foi devidamente Intimada para apresentar suas razões de defesa no prazo legal, conforme analisado no item 1 e seu subitem; 1.3. em razão do que foi produzido no presente processo, concluo pela ocorrência de inexecução parcial do contrato, pois não
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 16/01/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 70
    autos do processo 2020/13671: Multa, no valor de R$13.099,63, com fundamento na Lei Federal 8.666, de 21-06-1993 e Resolução SE 33, de 01-04-2003; Considerando a Rescisão Contratual, publicado em Diário Oficial, de 19-12-2019, Caderno Executivo |, fls. 204-205, pelo descumprimento de obrigação contratual, configurada pela inexecução parcial do contrato evidenciado nos autos e apontada pelo relator
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 19/03/2020
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Seção I > Pag. 22
    $ 113,24 E ADVERTÊNCIA PELO ATRASO NA ENTREGA DO MATERIAL. Adoto como fundamentos e razão de decidir o parecer conclusivo do servidor responsável pela condução do processo sancionatório. Para atingir o valor da multa, foi realizado o seguinte cálculo: Base de Cálculo: R$ 987,00 x 0,25% = R$ 2,46 x 30 (dias de atraso - 13/05 a 11/06) = R$ 73,80 Base de Cálculo: R$ 987,00 x 0,5% = R$ 4,93 x 8 (dias de
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 22/06/2023
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