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licitação em conformidade com o disposto no artigo 26 da
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ratificação da presente
declaração de inexigibilidade, em conformidade com o disposto
no artigo 26 da Lei Federal 8.666/93.
São Paulo, 13-11-2020.
Despacho do Secretário, de 13-11-2020
| — Ratifico, nos moldes do artigo 26, da Lei Federal
8.666/93, o Ato do Chefe de Gabinete, que declarou nos termos
do artigo 25, da citada Lei, a inexigibilidade de procedimento
licitatório, para participação no evento
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ou assistência financeira, dependerão da comprovação, por parte da unidade beneficiada, no ato da
assinatura do instrumento original, de que se encontra em conformidade com o disposto no artigo 25 da Lei
Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, na Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008, e no Decreto nº
59.215, de 21 de maio de 2013, com alterações posteriores.
Artigo 38 - As despesas
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