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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 15
    fiscalização, na forma do art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento do mandamento esculpido no BOL da PM nº 068, de 16 de abril de 2020 atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e fiscalização de contratos. Art. 7º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 17 de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 22/12/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 7
    Diretoria Geral de Apoio Logístico a substituição imediata de servidor designado como gestor ou fiscal do contrato, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016; IV - Coordenar e apoiar às comissões fiscalizadoras, praticando, para tanto, todos os atos inerentes às atividades gerenciais, técnicas e operacionais cabíveis ao exercício dessa função, em conformidade com a
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/04/2021
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 28
    ADMINISTRAÇÃO VINCULADA SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO COMPANHIA DE TURISMO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 26/05/2023 PROCESSO Nº SEI-050002/000004/2023 - RATIFICO a inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 13.303/2016, Artigo 30 - Il, no valor de R$ 152.314,80 (cento e cinquenta e dois mil trezentos e quatorze reais e oitenta centavos), em favor da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 01/06/2023
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 26
    - O Gestor e o Gestor Substituto, elencados no art. 1º, poderão ter dedicação exclusiva às suas atribuições, na forma do 83º do art. 6º do Decreto Estadual nº 45.600 de 16 de março de 2016. Art. 6º - Cabe ao Gestor e ao Gestor Substituto, em conformidade à previsão contida no art. 11, IV do Decreto Estadual nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 13/06/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 8
    nº 45.600, de 16 de março de 2016, bem como, em cumprimento ao mandamento esculpido no BOL da PM nº 068 de 16 de abril de 2020, atentar à obrigatoriedade de realização do curso de Gestão e Fiscalização de Contratos. Art. 7º - Fica estabelecido o correio eletrônico contratos dip(Dpmerj.r.gov.br como canal de comunicação entre as Unidades Beneficiadas e a Diretoria de Licitações e Projetos, além
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 18/03/2021
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