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  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 3
    SERVIDOR NA FORMA QUE MENCIONA. O PRESIDENTE DO INSTITUTO RIO METRÓPOLE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar Mozart Fernando Viera da Rosa, Coordenador de Mobilidade Urbana, Id Funcional nº 5.176.941-2, para responder interinamente, sem prejuízo de suas funções habituais, pelo expediente Diretoria de Mobilidade Metropolitana. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 21/05/2020
  • www.ioerj.com.br > Parte I (Poder Executivo > Pag. 1
    Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19 incorporada à estrutura da Secretaria de Estado de Saúde - SES. Art. 3º - Fica o Instituto Rio Metrópole - IRM vinculado à estrutura da Secretaria de Estado das Cidades - SECID. Art. 4º - Em decorrência, ficam transferidas as atribuições, os cargos em comissão e as Gratificações por Encargos Especiais - GEE entre os órgãos e entidades
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 17/09/2020
  • www.jornalminasgerais.mg.gov.br > Diário do Executivo > Pag. 6
    Belo Horizonte - ARMBH Diretora-Geral: Mila Batista Leite Corrêa da Costa DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO DA REGIÃO METROPOLITANA DE BELO HORIZONTEN'2,DE 20DE SETEMBRODE 2021 Institui o Comitê Técnico de Habitação da Região Metropolitana de Belo Horizonte no âmbito do Conselho Deliberativo de Desenvolvimento Metropolitano e dá outras providências. O CONSELHO
    Diário Oficial de Minas Gerais, publicado em 06/10/2021
  • diariooficial.imprensaoficial.com.br > Executivo - Caderno 1 > Pag. 64
    Núcleo de Apoio à Pesquisa em Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas) terá duração de 4 anos. Artigo 3º — Serão integrantes do Núcleo de Apoio à Pesquisa em Patrimônio Geológico e Geoturismo (GeoHereditas) aqueles diretamente envolvidos na execução dos projetos aprovados pelo Conselho de Pesquisa e Inovação no momento da criação do NAPI ou pelo Conselho Deliberativo do NAPI durante seu
    Diário Oficial do Estado de São Paulo, publicado em 28/09/2022
  • www.ioerj.com.br > Parte II (Poder Legislativo > Pag. 2
    estipuladas pelo Instituto Rio Metrópole -IRM, consoante as diretrizes do Plano Estratégico Urbano Integrado da Região Metropolitana do Rio de Janeiro- PEDUI e em comum acordo com os municípios lindeiros e os seus Planos Diretores de Uso do Solo vigentes.” JUSTIFICATIVA Corrigir transitividade verbal. EMENDA Nº 03 (MODIFICATIVA) Modifica o caput do Art. 3º, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 3º
    Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, publicado em 25/03/2022
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